Documento Oficial

Regimento Interno

Os princípios que norteiam a nosso ecossistema.

CAPÍTULO I — DA IDENTIDADE E PROPÓSITO

A CONFRARIA PURO MALTE MULHERES BRASIL é um ecossistema de empresárias, líderes, profissionais liberais e mulheres em desenvolvimento, criado com o propósito de fortalecer conexões estratégicas, fomentar negócios, estimular o desenvolvimento humano e impulsionar a prosperidade coletiva através de relacionamento, posicionamento, colaboração e inteligência social.

A confraria fundamenta-se nos princípios de:

  • Ética
  • Respeito
  • Integridade
  • Sororidade
  • Crescimento mútuo
  • Excelência
  • Responsabilidade social
  • Desenvolvimento interpessoal e profissional
  • Networking estratégico
  • Valorização da imagem e reputação das integrantes

CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS

  • Promover desenvolvimento pessoal, profissional, emocional e social das participantes;
  • Estimular conexões empresariais qualificadas e oportunidades de negócios;
  • Incentivar o protagonismo feminino nos ambientes corporativos, sociais e institucionais;
  • Desenvolver um ambiente seguro, respeitoso e colaborativo entre as integrantes;
  • Fortalecer marcas pessoais e empresariais através da convivência estratégica;
  • Estimular práticas de liderança, comunicação, posicionamento e inteligência relacional;
  • Promover ações sociais, culturais, educacionais e empresariais alinhadas aos valores da confraria.

CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Todas as integrantes comprometem-se a manter:

  • Conduta ética e respeitosa
  • Comunicação cordial
  • Postura profissional
  • Respeito às diferenças
  • Sigilo e discrição sobre assuntos internos
  • Comportamento compatível com ambientes empresariais e institucionais
  • Cooperação e incentivo mútuo

Não serão tolerados:

  • Ataques pessoais
  • Difamação
  • Fofocas
  • Exposição indevida de participantes
  • Assédio moral, emocional, comercial ou psicológico
  • Concorrência desleal
  • Condutas que prejudiquem a reputação da confraria ou de suas integrantes
  • Uso do ambiente da confraria para manipulação, oportunismo ou conflitos pessoais

CAPÍTULO IV — DAS OBRIGAÇÕES DA CONFRARIA

  • Promover encontros, experiências, treinamentos e conexões de valor;
  • Criar ambiente favorável ao desenvolvimento interpessoal, social e empresarial;
  • Estimular networking saudável e estratégico entre as integrantes;
  • Garantir tratamento respeitoso e igualitário às participantes;
  • Preservar a imagem institucional da confraria;
  • Desenvolver ações que fortaleçam negócios, posicionamento e visibilidade das integrantes;
  • Zelar pela ética, transparência e organização do ecossistema;
  • Incentivar relações comerciais responsáveis e sustentáveis entre as participantes;
  • Aplicar medidas disciplinares quando necessário para preservação da integridade do grupo.

CAPÍTULO V — DAS OBRIGAÇÕES DAS INTEGRANTES

  • Manter postura ética, respeitosa e colaborativa;
  • Participar ativamente das ações, encontros e experiências propostas;
  • Respeitar a diversidade de pensamentos, crenças, posicionamentos e histórias;
  • Preservar a confidencialidade de informações compartilhadas no ecossistema;
  • Contribuir positivamente para o ambiente de networking e negócios;
  • Honrar compromissos assumidos dentro da confraria;
  • Agir com profissionalismo nas relações comerciais estabelecidas através da confraria;
  • Evitar comportamentos que gerem desconforto, divisão ou desgaste coletivo;
  • Zelar pela reputação e imagem institucional da Confraria Puro Malte Mulheres Brasil;
  • Promover conexões baseadas em confiança, reciprocidade e prosperidade compartilhada.

CAPÍTULO VI — DO NETWORKING E NEGÓCIOS

A Confraria incentiva relações comerciais entre as integrantes, desde que pautadas em: transparência, boa-fé, responsabilidade, respeito contratual, ética empresarial e valorização profissional.

A confraria:

  • Não se responsabiliza por acordos comerciais firmados entre participantes;
  • Atua como ambiente facilitador de conexões;
  • Não interfere em negociações privadas, salvo em situações que comprometam a integridade do ecossistema.

Toda relação comercial originada dentro da confraria deverá preservar:

  • Respeito mútuo
  • Comunicação clara
  • Cumprimento de acordos
  • Responsabilidade financeira e moral

CAPÍTULO VII — DA ÉTICA E BONS COSTUMES

As integrantes comprometem-se com práticas compatíveis com ambientes empresariais de alto nível, observando:

  • Elegância comportamental
  • Respeito institucional
  • Comunicação não agressiva
  • Inteligência emocional
  • Discrição
  • Postura compatível com ambientes corporativos e sociais
  • Responsabilidade digital e presencial

É vedado:

  • Uso indevido da imagem da confraria
  • Divulgação de conflitos internos
  • Postagens ofensivas envolvendo integrantes
  • Exposição pública de situações privadas
  • Captação antiética de clientes
  • Condutas incompatíveis com os valores da comunidade

A imagem e reputação da confraria são patrimônios coletivos e devem ser preservadas por todas as participantes.

CAPÍTULO VIII — DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento deste regimento poderá acarretar: advertência verbal, advertência formal, suspensão temporária ou desligamento da integrante do ecossistema. As medidas serão aplicadas pela diretoria ou comissão responsável, conforme gravidade da conduta.

Casos que envolvam desrespeito, exposição indevida, condutas antiéticas, danos à reputação da confraria, quebra de confiança ou conflitos recorrentes poderão resultar em desligamento imediato.

CAPÍTULO IX — DA CONFIDENCIALIDADE

Informações compartilhadas em reuniões, mentorias, grupos internos e conexões estratégicas deverão ser tratadas com absoluto respeito e confidencialidade.

É proibido:

  • Compartilhar conteúdos internos sem autorização
  • Expor estratégias, vulnerabilidades ou informações privadas de integrantes
  • Utilizar informações obtidas na confraria para benefício indevido

CAPÍTULO X — DA PROSPERIDADE COLETIVA

A CONFRARIA PURO MALTE MULHERES BRASIL acredita que prosperidade é construída através de: relacionamentos saudáveis, posicionamento estratégico, inteligência emocional, cooperação, crescimento coletivo e ambientes éticos e inspiradores.

A essência da confraria é fortalecer mulheres que desejam crescer preservando valores, reputação, elegância, propósito e impacto positivo na sociedade.

CAPÍTULO XI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Regimento Interno poderá ser atualizado sempre que necessário, visando o aprimoramento do ecossistema e alinhamento aos objetivos institucionais da CONFRARIA PURO MALTE MULHERES BRASIL.

Ao ingressar na confraria, toda integrante declara ciência e concordância com os princípios, normas e valores aqui estabelecidos.

CAPÍTULO XII — DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

SEÇÃO I — DAS OBRIGAÇÕES DA PRESIDENTE

  • Representar institucionalmente a confraria perante empresas, autoridades, imprensa, organizações, patrocinadores e sociedade civil;
  • Preservar a missão, visão, valores e posicionamento estratégico da confraria;
  • Liderar o ecossistema com ética, imparcialidade, responsabilidade e inteligência emocional;
  • Coordenar o planejamento estratégico, institucional e relacional da confraria;
  • Zelar pela imagem, reputação e credibilidade da instituição;
  • Conduzir reuniões, eventos, encontros institucionais e ações estratégicas;
  • Aprovar projetos, parcerias, experiências, eventos e iniciativas vinculadas à confraria;
  • Mediar conflitos internos com equilíbrio, discrição e respeito às partes envolvidas;
  • Garantir que o ambiente da confraria permaneça saudável, respeitoso, colaborativo e alinhado aos princípios da instituição;
  • Incentivar o desenvolvimento interpessoal, profissional e empresarial das integrantes;
  • Promover conexões estratégicas que fortaleçam o networking e oportunidades de negócios;
  • Acompanhar a atuação da diretoria, equipes e comissões internas;
  • Aplicar medidas disciplinares quando necessário para preservação da integridade institucional;
  • Estimular ações sociais, empresariais, educacionais e institucionais alinhadas ao propósito da confraria;
  • Tomar decisões estratégicas visando crescimento sustentável e fortalecimento do ecossistema.

SEÇÃO II — DAS OBRIGAÇÕES DA VICE-PRESIDENTE

  • Auxiliar diretamente a Presidente em suas atribuições institucionais, estratégicas e operacionais;
  • Substituir a Presidente em sua ausência, impedimento ou necessidade institucional;
  • Contribuir para manutenção da organização, disciplina e harmonia do ecossistema;
  • Acompanhar o desenvolvimento das integrantes e apoiar ações de relacionamento e integração;
  • Participar do planejamento e execução de eventos, experiências e projetos da confraria;
  • Auxiliar na mediação de conflitos internos, preservando ética, respeito e confidencialidade;
  • Estimular o engajamento das integrantes nas ações da confraria;
  • Apoiar o fortalecimento do networking estratégico e das conexões empresariais;
  • Zelar pela imagem institucional da confraria e pelo cumprimento deste regimento interno;
  • Contribuir para criação de ambientes acolhedores, organizados e alinhados aos valores da instituição;
  • Auxiliar na supervisão de equipes, comissões e demandas internas;
  • Incentivar ações de prosperidade coletiva, desenvolvimento humano e crescimento empresarial entre as integrantes.

SEÇÃO III — DA CONDUTA DA PRESIDÊNCIA

A Presidente e a Vice-Presidente comprometem-se a exercer suas funções com:

  • Ética
  • Transparência
  • Respeito
  • Discrição
  • Responsabilidade institucional
  • Liderança humanizada
  • Imparcialidade
  • Inteligência emocional
  • Postura compatível com ambientes empresariais e institucionais de alto nível

CONFRARIA PURO MALTE MULHERES BRASIL

“Conectando mulheres, fortalecendo negócios e construindo prosperidade com ética, presença e propósito.”